Enquadramento teórico
A Lei-Quadro (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro) consigna os objetivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou lectivas, existam atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (art.12.º). Neste sentido, as atividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano letivo. De acordo com as diretivas para este serviço, é referido que o trabalho desenvolvido no período correspondente à prestação de serviços de prolongamento deverá ter por base a animação socioeducativa. Desta forma não se pretende que o prolongamento se transforme numa sobrecarga pedagógica desnecessária para as crianças mas sim uma oportunidade de “brincar… brincar bem… brincar até ao céu…”.
Público-alvo
Crianças com idades de 3 e 6 anos de idade, inscritos no Jardim de Infância D. Elvira da Câmara Lopes.
Constituição da Equipa
Número de Elementos | Funções |
1 | Coordenadora da Componente de Apoio à Família – CMSE |
1 | Auxiliar de Educação – Responsável pelo grupo dos 3 anos |
1 | Auxiliar de Educação – Responsável pelo grupo dos 4 anos |
1 | Auxiliar de Educação – Responsável pelo grupo dos 5 anos |
1 | Escriturário |
1 | Cozinheira |
1 | Ajudante de Cozinha |
1 | Motorista |
1 | Professora de Dança |
1 | Professor de Desporto |
Objetivo Geral
A Componente de Apoio à Família tem o objetivo de assegurar, durante o horário não letivo, a permanência dos alunos nas instalações do estabelecimento de ensino, de forma segura e apoiada, possibilitando-lhes a prática de atividades de animação sócio – educativa.
Objetivos Específicos
- Responder às necessidades das famílias no que respeita ao acompanhamento das crianças nos tempos de receção, refeições e prolongamento de horário;
- Organização das atividades de animação socioeducativa realizadas para além do tempo letivo e nas interrupções das atividades letivas;
- Garantir um tempo de qualidade e de bem-estar para as crianças;
- Criar um espaço onde a criança sinta prazer em estar e conviver;
- Dinamizar o tempo de almoço tornando-o num tempo de múltiplas aprendizagens e de satisfação vital;
- Incentivar as famílias a colaborar e participar nas atividades de animação socioeducativa.
Horários
Acolhimento
- Centro Educativo D. Elvira da Câmara Lopes – 7,30H ÀS 9,00H
- Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião – 7,15H ÀS 8,30H
Refeições
- Almoço -12,00H ÀS 13,30H
- Lanche – 15,30H ÀS 16,00H
Prolongamento de Horário
- Centro Educativo D. Elvira da Câmara Lopes – 15,00H ÀS 19,30H
- Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião – 18.45H ÀS 19,30H
Transporte
- Manhã – 8,30H
- Tarde – 18,45H